Trabalhadores com direito à correção do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF) já começou a efetuar os pagamentos a quem tem direito à correção do FGTS referente ao período anterior a 1971.

Setenta mil trabalhadores serão beneficiados no País, sendo 2,6 mil no Rio Grande do Sul. Os valores variam entre R$ 380 e R$ 17,8 mil, dependendo do tempo de serviço.

Saiba mais para ter direito ao reembolso:

* Possuir conta vinculada do FGTS com vínculo empregatício firmado sob regime da CLT até 22 de setembro de 1971;

* Ter efetuado opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23 de setembro de 1971;

* Ter permanecido no mesmo emprego relativo ao vínculo alvo de aplicação por mais de dois anos;

* Não ter sido beneficiado com o crédito da aplicação da taxa progressiva por determinação judicial ou administrativamente.

* O saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, deve ter ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979;

* É preciso assinar o termo de Habilitação. Quem ingressou com pedido na Justiça para correção das taxas de juros deverá desistir da ação.

Para acessar o formulário na internet entre no site www.caixa.gov.br e clique FGTS na página inicial. Depois clique em Documentos para retificação de Dados e “download”.

Fonte: CORREIO do SUL



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