O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira
(28) a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator
do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção
passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil,
em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o
réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da
redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as
investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias, em
regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em
regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos
tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o
condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se
ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade
condicional.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson
negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no
Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele
denunciou o esquema.
"Jefferson se valeu da liderança do partido para obter
recursos em benefício próprio", disse nesta quarta o presidente do Supremo
e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Roberto
Jefferson:
Corrupção passiva: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão,
mais multa de R$ 304,8 mil, o equivalente a 127 dias-multa no valor de 10
salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Lavagem de dinheiro:
4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, mais multa
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10
salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Redução de pena
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do
relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson
com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado
voluntariamente" com as investigações.
Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente pena de
4 anos e 1 mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2 anos, 8
meses e 20 dias e 127 dias-multa.
No caso do crime de lavagem de dinheiro, o relator fixou
inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas reduziu para 4
anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de Roberto Jefferson com as investigações.
“O acusado afirmou desde o início a existência da prática
criminosa. É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial
das investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo em que um
funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.
Para o relator, contudo, a delação de Roberto Jefferson deve
ser considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão.
"Roberto Jefferson prestou sempre colaboração
fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática
criminosa. Considero aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual
eu reduzo a pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.
Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse que a
confissão de Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco Aurélio
também concordou com a redução: "No contexto, Roberto Jefferson acabou
prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas
existentes."
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi contrário à
redução da pena do delator do mensalão. "Colaboração zero desse réu
[Roberto Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do
ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo
Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo
com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de
mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata
feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus
condenados no processo, mas, segundo ministros, as punições ainda
serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.