DOAÇÕES OCULTAS:
- Continuarão permitidas as doações para campanhas via partidos políticos, em que se perde o vínculo entre doador e beneficiado.
- Doações de entidades esportivas ficam proibidas, enquanto as de cooperativas privadas serão permitidas. Doação de bens próprios passa a ser permitida, até R$ 50 mil.
PROPAGANDA DE RUA:
- Será vedado o aluguel de muros para publicidade.
PROPAGANDA IMPRESSA:
- Candidato poderá veicular até 10 propagandas num mesmo veículo na campanha, estampando o preço pago pelo anúncio.
PROPAGANDA DE TV:
- Fica proibido o uso de imagem ou voz de candidatos adversários. O nome de candidatos a vice ou a suplente deve aparecer em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
PRÉ-CAMPANHA:
- Serão permitidas a participação em programas de TV e rádio, a realização de encontros em ambiente fechado e prévias partidárias antes do início oficial da campanha.
PARTICIPAÇÃO EM INAUGURAÇÕES:
- Será proibida para todos os candidatos no período de três meses que antecede a eleição.
PUNIÇÕES E FISCALIZAÇÕES:
- Partidos que apresentarem problemas na prestação de contas apenas terão suspensão dos repasses do Fundo Partidário de forma considerada “proporcional ou razoável”.
DÍVIDAS DE CAMPANHA:
- Acaba a inelegibilidade de candidatos que terminarem a campanha com dívidas.
JUDICIÁRIO:
- Apenas resoluções editadas pela Justiça Eleitoral até 5 de março do ano eleitoral terão validade.
- Os processos de cassação de mandato devem ser concluídos em até um ano.
NORMAS DE VOTAÇÃO:
- Fica proibido o porte de telefone celular e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação.
- O eleitor deverá apresentar título de eleitor e documento com foto.
- Continuarão permitidas as doações para campanhas via partidos políticos, em que se perde o vínculo entre doador e beneficiado.
- Doações de entidades esportivas ficam proibidas, enquanto as de cooperativas privadas serão permitidas. Doação de bens próprios passa a ser permitida, até R$ 50 mil.
PROPAGANDA DE RUA:
- Será vedado o aluguel de muros para publicidade.
PROPAGANDA IMPRESSA:
- Candidato poderá veicular até 10 propagandas num mesmo veículo na campanha, estampando o preço pago pelo anúncio.
PROPAGANDA DE TV:
- Fica proibido o uso de imagem ou voz de candidatos adversários. O nome de candidatos a vice ou a suplente deve aparecer em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
PRÉ-CAMPANHA:
- Serão permitidas a participação em programas de TV e rádio, a realização de encontros em ambiente fechado e prévias partidárias antes do início oficial da campanha.
PARTICIPAÇÃO EM INAUGURAÇÕES:
- Será proibida para todos os candidatos no período de três meses que antecede a eleição.
PUNIÇÕES E FISCALIZAÇÕES:
- Partidos que apresentarem problemas na prestação de contas apenas terão suspensão dos repasses do Fundo Partidário de forma considerada “proporcional ou razoável”.
DÍVIDAS DE CAMPANHA:
- Acaba a inelegibilidade de candidatos que terminarem a campanha com dívidas.
JUDICIÁRIO:
- Apenas resoluções editadas pela Justiça Eleitoral até 5 de março do ano eleitoral terão validade.
- Os processos de cassação de mandato devem ser concluídos em até um ano.
NORMAS DE VOTAÇÃO:
- Fica proibido o porte de telefone celular e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação.
- O eleitor deverá apresentar título de eleitor e documento com foto.
Fonte: Zero Hora