Alimentação: um direito constitucional

No dia 5 de fevereiro, o Diário Oficial da União publicou a promulgação da Emenda Constitucional 64, que altera a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, introduzindo a alimentação no rol dos direitos sociais. Até então, integravam os direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 047/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), passou por diversas comissões no Senado Federal e foi aprovada em todas as instâncias e pelo Plenário daquela Casa Legislativa em dois turnos, com mais de 3/5 dos votos. Na Câmara dos Deputados, também tramitou por comissões e, em novembro do ano passado, foi aprovada em primeiro turno no Plenário.

No dia 3 de fevereiro, a PEC foi aprovada em segundo turno, na Câmara, com 376 votos favoráveis, nenhum contrário e 2 abstenções. Depois de aprovada, a PEC da Alimentação seguiu diretamente para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, José Sarney (PMDB-AP), no último dia 4.

Ao adquirir o status de direito social previsto na Constituição, a alimentação deve se tornar uma questão estratégia de Estado, e não política de governo. Garantir o direito à alimentação e à segurança alimentar e nutricional, portanto, passa a ser um dever de todos os entes federativos: a União, os Estados e os Municípios, acima de governos, partidos e ideologias.

Parabéns ao povo brasileiro!

Joe Valle