Juíza de Santa Maria bloqueia bens de cinco indiciados pelo MPF

A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simon Barbisan Fortes determinou o bloqueio de bens de cinco autoridades gaúchas envolvidas no caso Detran. Os atingidos pela decisão são o deputado federal José Otávio Germano (PP), o presidente do TCE, João Lui Vargas, os deputados estaduais Luiz Fernando Zachia (PMDB) e Frederico Antunes (PP), e o ex-secretário-geral de governo Delson Luiz Martini, conforme nota divulgada hoje no site da Justiça Federal.

"Os réus, indiciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de práticas de improbidade administrativa, terão seus bens imóveis e aplicações financeiras bloqueados. Além disso, enquanto durar o processo, tais réus não poderão obter aposentadoria nos órgãos públicos a que vinculados", diz o texto.

A decisão tem por base o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que prevê que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei".

Na nota, Simone afirma que "a medida independe da comprovação de origem ilícita dos bens, ou a existência de indícios veementes de dilapidação do patrimônio por parte do(s) réu(s). A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 e no art, § 4º da Constituição Federal, pressupõe, sim, a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, no claro intuito de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória que vier a ser proferida, garantindo assim a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentario, sua colaboração é muito importante para nós.