Justiça proíbe anúncios de boates

A propaganda de duas casas noturnas nas ruas de Passo Fundo virou motivo de discussão na cidade. Na segunda-feira, a Justiça acatou uma representação do Ministério Público Estadual que pedia a suspensão da distribuição de panfletos e o uso de cartazes com imagens consideradas pornográficas e concedeu uma liminar para proibir este tipo de publicidade.

Apromotora Ana Cristina Ferrareze Cirne, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo, foi a autora da ação. Ela se baseou no artigo 257 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os valores “éticos e morais” da criança. A promotora entendeu que a propaganda desrespeitava este preceito e decidiu, após 20 dias de estudo e coleta de provas, entrar com o pedido de proibição da publicidade.

– Uma menina pobre, por exemplo, pode acabar sendo induzida. Se revistas masculinas precisam estar cobertas por tarjas pretas nas bancas, a mesma restrição deve se repetir para estas casas noturnas. Não quero que deixem de funcionar. Quero apenas que se enquadrem na lei – disse.

Proprietários terão duas semanas para se adaptar

A comerciária Ana Maria Weber, 33 anos, achou justo que se retire de circulação todo tipo de propaganda que tenha, segundo ela, apelo sexual. Mãe de uma filha de sete anos, ela diz ter medo de que a imagem de mulheres vestindo apenas calcinha e sutiã provoque confusão na cabeça da criança.

– Tenho medo de que ela ache normal sair pela rua em trajes de gosto duvidoso. Acho certo que se proíba – disse Ana Maria, que mora próxima à uma avenida que estampa um enorme cartaz com fotos de garotas.

O universitário Lucas Ribeiro, 24 anos, ficou contrariado. Ele disse não haver nada de agressivo nas propagandas, já que, segundo ele, há em todo momento exibição de nudez em novelas e em revistas sem qualquer pudor.

– A gente liga a TV em qualquer horário e vê coisa bem pior. Fico me perguntando se esta moda pega onde vamos parar – questiona.

Os proprietários das duas casas noturnas terão até a próxima semana para retirar qualquer material publicitário de circulação ou recorrer da decisão. Se a proibição for mantida, e eles não cumprirem a determinação judicial, poderão ser multados em até R$ 800 por dia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentario, sua colaboração é muito importante para nós.