Compra em freeshops pede atenção com tributos...

Por desconhecimento da legislação, muitos têm os produtos apreendidos devido a valores irrisórios

Em cinco pontos de fronteira com o Uruguai, o movimento é frenético no final de ano. Estimulados pela baixa cotação do dólar, que tornou vantajosos os preços nos freeshops, os consumidores correm para garantir a lista de presentes e, às vezes, se descuidam do pagamento dos impostos de importação.

Em Rivera, Artigas, Aceguá, Rio Branco e Chuy, os hotéis estão lotados, carros disputam vagas nas ruas e longas filas formam-se diante das lojas. Todos os meses, os brasileiros, a maioria gaúchos, deixam cerca de US$ 100 milhões em compras do outro lado da fronteira, segundo a Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de Jaguarão. Entre os itens preferidos estão eletrônicos, perfumes e bebidas.

Não temos como concorrer com os preços dos freeshops. Uma loja de grande porte arrecada até US$ 100 mil por dia nos fins de semana – conta a presidente da CDL de Jaguarão, Maria Emma Mendes Lippolis.

Atenta, a Receita Federal intensifica a fiscalização e distribui material informativo para os turistas. Por desconhecimento da legislação, muitos perdem suas mercadorias por valores, às vezes, baixos. Em Rivera, um professor da Capital teve uma TV de LCD apreen­dida porque não declarou o produto. O aparelho custou US$ 340 e, como a cota de isenção é US$ 300, ele teria de recolher 50% do valor excedente: US$ 20, cerca de R$ 35.

– Ele não sabia como era feito o cálculo do imposto. Acabou sem a TV e com prejuízos financeiros e legais – diz o superintendente da 10ª Região Fiscal da Receita, Paulo Renato Silva da Paz.



Calcule o seu imposto
COTA COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS
Se você pretende se aventurar pelos freeshops do Uruguai, fique atento a estas dicas:
- US$ 300 por pessoa, quando ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre
- US$ 500 por pessoa, quando ingressar por via aérea ou marítima
FIQUE ATENTO
- O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos
- O direito à isenção pode ser utilizado apenas uma vez a cada 30 dias corridos
COMO CALCULAR O IMPOSTO
- Quando as compras forem superiores à cota, subtrai-se do valor dos produtos o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto à alíquota de 50%. Veja o exemplo:
Valor do produto: US$ 450
Isenção: US$ 300
Valor tributável: US$ 150
Valor do Imposto: US$ 150 x 50% = US$ 75
- O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal. O pagamento deve ser efetuado na rede arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), e será exigida autenticação do recolhimento para desembaraço da mercadoria
- A não declaração das compras acima da cota é tipificada pelo Código Penal como crime de descaminho ou contrabando e pela legislação fiscal como dano ao Erário
FISCALIZAÇÃO
- A Receita Federal confere o valor dos produtos pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita tem listas de preços de produtos estrangeiros que servem de referência
- Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao das listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo do imposto e de fiscalização
- Ao sair de viagem levando equipamentos novos ou usados como câmeras fotográficas, filmadoras e notebooks, deve-se preencher a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) para que não incida imposto sobre eles no retorno ao Brasil. A DST pode ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no link Aduana e Comércio Exterior/ Formulários, ou nas unidades aduaneiras. É recomendável a descrição detalhada dos bens e sejam acompanhados de nota fiscal.
Fonte: Fonte: Receita Federal

Fonte ZH


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