ANTÔNIO CARLOS SERÁ JULGADO NO TRE

Antônio Carlos Marques será Julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo crime de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.

O Ex Candidato foi absolvido no Município mas o MP recorreu e o processo subiu para o TRE onde o julgamento aguarda definição da data.


Entenda o caso:

Na campanha municipal de 2008 o candidato foi acusado de dar gasolina aos eleitores para participarem de sua carreata, o flagrante foi dado pelo próprio Promotor no posto de gasolina onde os carros estavam abastecendo com uma senha distribuída pela coligação do candidato.

Antônio Carlos Marques, se for condenado poderá pagar multa e ter os direitos políticos suspensos.

Conceito de captação ilícita de sufrágio.

O processo eleitoral é o procedimento pelo qual os candidatos habilitados pela Justiça Eleitoral buscam captar os votos dos eleitores, com a finalidade de serem eleitos para os mandatos eletivos em disputa. Os candidatos, entendidos tais aqueles que estejam registrados perante a Justiça Eleitoral, devem buscar captar o voto dos eleitores através de propaganda eleitoral, comícios, debates nos meios de comunicação social, exposição de suas idéias e ideologia etc. O convencimento dos eleitores é, em uma última análise, o fim da campanha eleitoral.

Porém, o convencimento dos eleitores não pode ser feito de qualquer modo, por meio de técnicas e formas que quebrem o equilíbrio da disputa entre os candidatos e que viciem a vontade livre e soberana dos cidadãos votantes. Assim, são repelidos pelo ordenamento jurídico o uso abusivo do poder econômico ou político, o uso indevidos dos meios de comunicação social, além de outras condutas que a legislação atribui a pecha de ilícitas e, para inibi-las, impõe a sanção de inelegibilidade.


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