TSE aprova voto em trânsito nas eleições de 2010


O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite desta terça-feira (2) resolução que permite que os eleitores votem ausentes de seu domicílio eleitoral em 2010, o chamado voto em trânsito. A votação fora do domicílio, entretanto, só valera para presidente e vice-presidente da República.
Os eleitores poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados que forem receber o voto em trânsito. Para votar fora de seu domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto deste ano, indicando em qual capital vai querer votar. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Para receber essas urnas, as capitais deverão ter um mínimo de 50 eleitores em trânsito cadastrados. Caso o número seja menor que 50, os eleitores serão avisados da impossibilidade de votar em trânsito naquele local.

Se não estiver na capital para qual transferiu o voto nas datas das eleições (1º e 2º turno), o eleitor terá que justificar a ausência.

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator da instrução aprovada, o voto em trânsito ainda está em fase inicial de implantação e deve ser ampliado nas próximas eleições, inclusive para outros cargos e para cidades do interior.

- Talvez, no futuro, poderemos avançar mais no voto em trânsito, que atualmente só é permitido para escolha do presidente e do vice-presidente da República.

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