A Justiça julgou procedente a Representação Eleitoral por
Conduta Vedada proposta pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a
cassação do registro de candidatura do atual Prefeito Municipal de Sagrada
Família e vencedor do pleito à reeleição, Alcides Cê da Silva, e do candidato a
Vice-Prefeito, Euclides Quequi. Cada um deles também deverá pagar multas de,
respectivamente, R$ 15,9 mil e R$ 5,3 mil. Dez candidatos a Vereador e a
Coligação Frente Popular também foram alvos da Representação do MP e deverão
pagar, cada um, multa de R$ 5,3 mil.
De acordo com o Promotor Eleitoral Marcos Rauber, em 18 de
junho deste ano, o Prefeito e candidato à reeleição de Sagrada Família, Alcides
Cê da Silva, fez promoção de sua Administração com conotação evidentemente
pessoal durante programa informativo da Prefeitura Municipal transmitido pela
rádio da Associação Comunitária Desenvolver Sagradense, FM 104.9, custeado com
verbas do erário municipal. Na oportunidade, o demandado também anunciou e
promoveu a sua candidatura à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal, do
candidato a Vice e de candidatos a Vereador vinculados aos partidos políticos
integrantes da Coligação Frente Popular.
Na avaliação do MP Eleitoral, a transmissão radiofônica em
questão, como publicidade institucional que era, deveria orientar-se pelo
caráter eminentemente educativo, informativo ou de orientação social, sem
referência caracterizadora de promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos. Segundo Marcos Rauber, o programa desbordou claramente desses
limites, sendo convertido num poderoso veículo para apregoar e pôr em evidência
supostas qualidades dos representados, buscando influenciar a população local a
angariar apoio eleitoral às candidaturas nas Eleições Municipais 2012. Ele
ressalta estar configurada a prática de condutas vedadas a agentes públicos em
campanhas eleitorais.
tem que cassarem o prefeito de jaguarão!!!
ResponderExcluirtem que cassarem o prefeito de jaguarão!!!
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