Roberto Jefferson inelegível por 15 anos


Por conta da lei da Ficha Limpa, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão, ficará inelegível por um período de 15 anos. Já o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), está automaticamente fora da política por 17 anos. Os dois foram condenados no julgamento do mensalão nesta quarta-feira. Jefferson a 7 anos e 14 dias em regime semiaberto e Cunha, a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

Antes da condenação, Jefferson, que teve seu mandato cassado pela Câmara em 2005, já estava inelegível. O período de inelegibilidade contra o delator terminaria no ano que vem, mas agora, com a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele ficará outros 15 anos fora da política, a contar do início da execução da pena.

A pena de 7 anos e 14 dias , somam-se mais 8 anos de inelegibilidade previstos na lei da Ficha Limpa. A tendência é que Jefferson cumpra esse período somente a partir de 2014, quando deve ocorrer o início das aplicações das penas após o trânsito e julgado do processo. Dessa forma, ele somente poderia voltar a se candidatar a um cargo eletivo em 2029, quando tiver 76 anos de idade.

Jefferson escapou do regime fechado de prisão graças a uma redução de pena de 1/3 previsto no art. 14, da lei 9.807, já que ele colaborou com as investigações. “Suas declarações se mostraram harmônicas com as provas posteriormente colhidas. É verdade, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações”, disse o ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento. “(Se não fosse Roberto Jefferson) não teriam surgido os parâmetros da prática criminosa”, emendou o ministro Marco Aurélio de Mello.

A defesa do ex-presidente do PTB acredita que ainda há possibilidade de reversão do resultado no Supremo. O advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa, alega que o ex-deputado não pode ser condenado por corrupção passiva porque o voto parlamentar é inviolável. “Não há o que se falar em compra de votos”, disse Barbosa.

Na visão dele, não há como comprovar que um deputado votou a favor ou contra o governo se o voto do parlamentar é inviolável. “Essa questão foi enfrentada superficialmente apenas por um ministro, Celso de Mello, durante o julgamento. Nos embargos (de declaração, esperamos que ela seja melhor explorada)”, acredita Barbosa.

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